 | | EMPRESA | A GreenTime® é uma empresa especialista em eficiência energética e em Certificação Energética de edifícios existentes, tendo como objectivo principal a valorização dos nossos clientes, proporcionando-lhes mais-valias através dos nossos serviços.
A GreenTime® acredita que a racionalização e o equilíbrio é fundamental para a melhoria do meio ambiente e para a garantia de um ambiente saudável e de qualidade no futuro. Essa mudança começa nas nossas casas, através de melhoramentos que tenham o melhor equilíbrio energético e de bem estar.
Trabalhando com uma estrutura sólida e especialistas em diversos domínios, a GreenTime® assenta numa ideia de uma prestação de serviços competente e responsável aliada a uma minimização de prazos e custos. | | | | INFORMAÇÃO | | Com a entrada em vigor da legislação nacional do Sistema de Certificação Energética, Dec.Lei 78/2006, passa, a partir do dia 1 de Janeiro de 2009, a ser obrigatório a apresentação do certificado energético quando se efectuarem contratos de venda e de arrendamento. Nos edifícios existentes, a certificação energética destina-se a proporcionar informação sobre as medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício. O processo de certificação envolve a actuação de um perito qualificado, o qual terá que verificar a conformidade regulamentar do edifício no âmbito do(s) regulamento(s) aplicáveis (RCCTE e/ou RSECE), classifica-lo de acordo com o seu desempenho energético, com base numa escala de A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho) e eventualmente propor medidas de melhoria. Em resultado da sua análise o perito pode emitir um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) necessário para a obtenção do pedido de licença de utilização ou, no caso de edifícios existentes, para venda ou aluguer do imóvel, observando em edifícios de habitação ou de serviços sem sistemas de climatização centralizados de modo a que:
- As exigências de conforto térmico (quer de Inverno quer de verão) possam vir a ser satisfeitas sem grande dispêndio de energia. - Sejam minimizadas as situações patológicas nos elementos de construção provocadas pela ocorrência de condensações superficiais. | | | | CERTIFICAÇÃO | A partir de 1 de Janeiro 2009, qualquer imóvel destinada a habitação ou serviços nova ou existente, transaccionada ou arrendada, deverá dispor dum Certificado Energético.
O Certificado Energético é válido por um período de 10 anos. Caso tenha o seu imóvel arrendado e o locatário não pretenda desocupar sua propriedade; não existe qualquer obrigação legal em requerer o Certificado Energético. Mas caso preveja que o mesmo possa vir a ser desocupado poderá solicitar um Certificado Energético agora, encurtando desta forma o período que sua propriedade estará no mercadado após o termo de um contrato de arrendamendo ou transacção do imóvel.
A certificação energética permite, aos utentes, obter informação sobre o desempenho energético em condições nominais de utilização, no caso dos novos edifícios ou, no caso de edifícios existentes, em condições reais ou aferidos para padrões de utilização típicos. Desta forma, os consumos energéticos nos edifícios, em condições nominais de utilização, são um factor de comparação credível aquando da compra ou aluguer de um imóvel, permitindo aos potenciais compradores ou arrendadores aferir a qualidade do imóvel no que respeita ao desempenho energético e à qualidade do ar interior.
Nos edifícios existentes, o certificado energético proporciona informação sobre as medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas, bem como para assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade. Da Certificação Energética nos Edifícios resulta uma etiqueta de desempenho energético uniforme para os edifícios, permitindo identificar possíveis medidas de melhoria de desempenho energético e potenciar economias de energia.
O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitido por um PQ para cada edifício ou fracção autónoma, é a face visível da aplicação dos regulamentos (RCCTE e RSECE). O CE/DCR inclui a classificação do imóvel em termos do seu desempenho energético, determinada com base em pressupostos nominais (condições típicas ou convencionadas de funcionamento). O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitido por um PQ para cada edifício ou fracção autónoma, é a face visível da aplicação dos regulamentos (RCCTE e RSECE). O CE/DCR inclui a classificação do imóvel em termos do seu desempenho energético, determinada com base em pressupostos nominais (condições típicas ou convencionadas de funcionamento). A classificação do edifício segue uma escala pré-definida de 7+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.
Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-. Os edifícios existentes podem ter qualquer classe. O custo de emissão dos Certificados Energéticos pelos Peritos Qualificados, variam com o tipo e tipologia do edifício, podendo ser consultado na nossa tabela de preços.
O registo dos Certificados Energéticos está sujeito ao pagamento de uma taxa variável, tendo por base a finalidade dos edifícios, de acordo a Portaria n.º 835/2007 de 7 de Agosto. O montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, relativo a edifícios destinados à habitação, é de € 45,00 por fracção, acrescida da taxa do IVA em vigor.
Relativamente a edifícios destinados a serviços, o montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, é de € 250,00 por fracção, acrescida da taxa do IVA em vigor. | | | | PEDIDOS ON-LINE | O QUE É NECESSÁRIO PARA EFECTUAR O PEDIDO - Morada completa do imóvel; - Certidão de Teor da Conservatória do registo Predial; - Caderneta Predial das Finanças; - Planta; - Ficha Técnica do imóvel (no caso de existir); - Caso existam colectores solares instalados:
- Certificado dos colectores;
- Contrato de manutenção com validade de 6 anos;
- Certificado profissional do instalador. | | |
Onde estamos: Rua José Acúrcio das Neves, 20, 1900-275 Lisboa
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